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  1. TRCsó sumário

    1045/00

    Relator: GARCIA CALEJO

    alude o mencionado 1346º deve entender-se quaisquer vizinhos e não apenas ao vizinho contíguo. Caso contrário, cairíamos num literalismo excessivo. Literalmente, aliás, vizinho tanto é o prédio contíguo como ... ratio do preceito leva a estendê-lo mesmo aos proprietários não contíguos. V - O DL 251/87 de 24/6 que estabeleceu 10db para que edifícios destinados ao comércio possam funcionar (condição

  2. TRCsó sumário

    3099/2000

    Relator: HELDER ROQUE

    tiverem tornado públicos. III- Existindo identidade do anterior dono de dois prédios contíguos, em cuja pessoa se reuniam as qualidades de proprietário e de possuidor, não podem acontecer actos idóneos

  3. PJ

    Recomendação n.º 24/A/2000

    eventual aprovação. Deverá ser cotada a chaminé em relação às coberturas, aos prédios contíguos e ao próprio edifício, quer em afastamento, quer em altura. (...). Por fim, importa destacar ... assegurar que uso permitido não perturbava ou colidia com as utilizações exercidas nas edificações contíguas, uma vez que o alvará deveria ter incorporado, de forma clara, as normas técnicas