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  1. TCASsó sumário

    1142/98

    Relator: Cristina Santos

    determinação da capacidade testamentária activa afere-se pela data do testamento, artº 2191º CC; nada sendo judicialmente declarado em contrário, o testamento público nantém-se válido e eficaz como negócio ... jurídico unilateral de disposição de última vontade da testadora, artº. 2179º CC, e como facto jurídico designativo do instituído, artº 2026º CC, garantindo a estabilidade da qualidade de sucessível nele