2374/99
Relator: J. Lino
Está constitucionalmente garantida a impugnabilidade dos actos tributários que lesem os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte. II. Pode, porém, haver lugar a renúncia, ou a desistência, da impugnação ... evidentemente que não manifesta (bem ao invés) aceitação da liquidação e vontade dedesistência do processo de impugnação judicial que havia intentado