Parecer n.º 377/2000
Relator: JOÃO MIGUEL
O acidente sofrido pelo 1.º Cabo NIM (...) (...), quando, procedendo à extracção
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Relator: JOÃO MIGUEL
O acidente sofrido pelo 1.º Cabo NIM (...) (...), quando, procedendo à extracção
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 15/ B/2000 Proc.:IP
partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. Este princípio, que teve a sua expressão mais plena no contexto político e filosófico do liberalismo, tem vindo ... validade das condutas adoptadas pelos contraentes, obrigando à sua conformidade com os corolários típicos daquele princípio, quer no período que antecede a celebração do contrato, quer no que respeita
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
falhas". Assim, entende o reclamante que a referida norma se afiguraria directamente violadora do princípio da igualdade consagrado ... tesourarias da Fazenda Pública. Assim, entende esta entidade que se encontraria igualmente violado o princípio de que a trabalho igual corresponde salário igual. O art.º 1.º do Decreto
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data