Parecer n.º 3/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Deverá ser elaborado por dois professores catedráticos o parecer que, nos
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Deverá ser elaborado por dois professores catedráticos o parecer que, nos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, acrescidos, no caso concreto dos militares ou do pessoal da PSP, de 100% ou de 50%, consoante o beneficiário tivesse ou não prestado serviço em áreas ... cargo da Caixa Geral de Aposentações desde essa data (atenta a transferência de responsabilidade que entretanto se veio a verificar do ex- Ministério do Ultramar para essa instituição de segurança
porque já se tratava do 9º treino e já se vem efectuando pelo mesmo pessoal há alguns anos, sem que tenha havido quedas com consequências graves como agora ocorreu". Além ... cavaleiro experiente. 2.8. Resulta, a final, do processo de averiguações que as responsabilidades pelo acidente são "inimputáveis, prima facie, a quem quer que seja e o evento poderá tipificar
Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, acrescidos, no caso concreto dos militares ou do pessoal da PSP, de 100% ou de 50%, consoante o beneficiário tivesse ou não prestado serviço em áreas ... cargo da Caixa Geral de Aposentações desde essa data (atenta a transferência de responsabilidade que entretanto se veio a verificar do ex- Ministério do Ultramar para essa instituição de segurança
suplemento respeitante a compensações de produtividade a atribuir através do FET, incluindo sempre o pessoal das tesourarias da Fazenda Pública. Centrando- me agora na interpretação da norma ... normativos acima citados. De facto, não faria sentido conferir o suplemento de produtividade ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública e de seguida retirar- lho, deduzindo as quantias recebidas
sendo a vigilância respiratória imperativa no caso presente. Desconhece- se igualmente a disponibilidade de pessoal de enfermagem, à altura, nomeadamente a relação Enfermeira/ Doente, para poder ajuizar da capacidade ... referida informação foi cumprida, de forma oral ou escrita, sendo portanto difícil individualizar responsabilidades neste campo. No processo clínico não encontro dados referentes aos parâmetros de vigilância considerados necessários
Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais Rec. n.º 18/ A/00
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho