Recomendação n.º 10/B/2000
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
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Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
aludi(14), a noção comissão de serviço é utilizada em dois sentidos distintos: como resultado do facto do preenchimento do lugar dirigente levar o funcionário a ocupar lugar diferente daquele ... jurisprudência administrativa, que este prosseguimento no exercício de funções resulta de naturais exigências de interesse público: "não deixar um vazio de direcção no espaço interinário, e por natureza tendencialmente breve
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 11/ A/00 Proc
explicação no facto de a loja constituir para o beneficiário um pólo de interesse, já que, estando desempregado, é natural que pudesse sentir- se penalizado pela inactividade, o que, como ... Código Civil) e o mandato (art.º 1157 do mesmo código) são figuras completamente distintas da do contrato de trabalho ou do contrato de prestação de serviços e não significam
Ministro da Administração Interna Rec. n.º 27/ A/00 Proc.:R-1249