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  1. PJ

    Recomendação n.º 34/A/2000

    sobre os factos de que o reclamante é acusado, referindo apenas a existência, de modo vago e genérico, de irregularidades várias no funcionamento da Associação, posteriormente imputadas ao reclamante ... dando- se sem efeito a sanção aplicada e deixando de se imputar ao reclamante quaisquer responsabilidades por factos que consubstanciem a prática de determinado ilícito, sem que antes não seja