Recomendação n.º 33/A/2000
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
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Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 7/ A/00 Proc
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º
sobre os factos de que o reclamante é acusado, referindo apenas a existência, de modo vago e genérico, de irregularidades várias no funcionamento da Associação, posteriormente imputadas ao reclamante ... dando- se sem efeito a sanção aplicada e deixando de se imputar ao reclamante quaisquer responsabilidades por factos que consubstanciem a prática de determinado ilícito, sem que antes não seja
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
dias pode suceder que o facto ilícito e culposo causador de danos, sobretudo se revestir a forma de uma omissão, não possa ser imputado a um autor determinado ... previsão do uso obrigatório de capacetes de protecção - actuou como condição do dano. De facto, verificando- se, em primeiro lugar, que o coice do cavalo foi causa adequada a produzir