TRCsó sumário
3420/99
Relator: SERRA BAPTISTA
quesitada, pois não se destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º
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Relator: SERRA BAPTISTA
quesitada, pois não se destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º