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Relator: BELO MORGADO
km/hora, assim provocando a morte de duas pessoas que no talude contíguo à berma da via socorriam os ocu-pantes de outro veículo acidentado, cometeu um crime de homicídio negligente
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Relator: BELO MORGADO
km/hora, assim provocando a morte de duas pessoas que no talude contíguo à berma da via socorriam os ocu-pantes de outro veículo acidentado, cometeu um crime de homicídio negligente
Relator: SERRA BATISTA
declarativa o A. apenas tem de alegar e provar a titularidade do prédio, a contiguidade deste com o vizinho e a não demarcação, constituindo a causa de pedir, neste tipo ... ainda que ficou a alegada titularidade do prédio por banda deste e a sua contiguidade como o daquele, deve a contestação improceder e a acção prosseguir para a sua fase
Relator: NUNO CAMEIRA
pedirem a con-denação dos réus a abster-se de prosseguir obras na casa contígua com o fun-damento de que atingem a parede nascente do seu prédio. 2 - Havendo
Relator: EDUARDO ANTUNES
existindo discrepância quanto à exacta linha divisória das propriedades, acei-tes pelas partes como contíguas e pertencentes uma ao demandante e outra ao demandado. IV.Apenas é persecutória a acção
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função
efeito, a sociedade A, B e C, Lda. tomou de arrendamento uma fracção contígua àquela onde funciona o estabelecimento e submeteu à apreciação da Câmara Municipal de Estarreja o respectivo
Relator: LUCAS COELHO
1. O conceito “coisas com valor económico”, no sentido do n.º
inúmeras diligências promovidas, a situação mantém- se inalterada. Os animais permanecem na construção contígua à habitação do queixoso, sem que se mostrem reunidas as mínimas condições de higiene e salubridade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
encontrar posta em crise a salubridade e o conforto dos residentes nas habitações contíguas ao estabelecimento reclamado constitui, por si só, motivo impeditivo da sua subsistência do curral (ou estábulo
devido à existência de um cadáver de um animal (gato) em decomposição no edifício contíguo ao poço da nascente principal, onde se localizam pequenas nascentes cuja água mineral termal escorre ... cadáver do animal, limpeza e desinfecção do poço da nascente principal e edifício contíguo à nascente, suspendeu- se a utilização dos depósitos de arrefecimento lento existentes no balneário Rainha