01482/98
Relator: Magda Espinho Geraldes
artigo 26, n0s 1 e 2 -h) do ED, por violação do dever de assiduidade
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Relator: Magda Espinho Geraldes
artigo 26, n0s 1 e 2 -h) do ED, por violação do dever de assiduidade
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Serviço, pelo que vai ser elaborado, para efeitos disciplinares, auto por falta de assiduidade; c) Informa- se que o mesmo Professor foi pronunciado pela prática de um crime de peculato ... ocorreria se tivesse sido dada execução à sentença. Para haver violação do dever de assiduidade, seria necessário que este docente tivesse sido notificado para se apresentar na Universidade numa data
redacção do artigo 86º. (2) O artigo 104º diz respeito à «Bonificação da assiduidade» (3) A redacção resultante do Decreto- Lei nº 1/98 de 2 de Janeiro, é a seguinte
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
EMPRESA PÚBLICA - TAP - AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIO - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES AUTÁRQUICAS - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA ASSIDUIDADE - CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO - VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO. Sequência:Acatada. Foi dirigida ... queixa através da qual um funcionário da TAP contestava os critérios de avaliação da assiduidade utilizados pela empresa na avaliação anual do desempenho do trabalhador por força dos quais