Parecer n.º 97/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
O rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva
38 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
O rebentamento, em condições não esclarecidas, de uma granada de mão ofensiva
Primeiro- Ministro Número: 19/ A/99 Processo: 3979/97 Data: 22.03.1999 Área: Açores Assunto
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Perante terceiros de boa fé, os poderes representativos dum gerente ficam
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Presidente do Governo Regional dos Açores R-2410/97 Nº 23/ B/99
790/99, é apenas à junta médica que cabe determinar em concreto a capacidade do militar para o exercício das funções. Por assim ser, ao abrigo ... resultado das mesmas só seja comunicado ao próprio , excluindo- se a presença de outras pessoas que não seja estritamente necessária; 3. em nenhum caso seja comunicado o diagnóstico a pessoal
sentido do direito à identidade pessoal, traduz- se na garantia da identificação de cada pessoa, como indivíduo, singular e irredutível, abrangendo seguramente, além do direito ao nome, um direito ... facto", como reza este acórdão, "a "paternidade" representa uma referência essencial da pessoa (de cada pessoa), enquanto suporte extrínseco da sua mesma "individualidade" (quer ao nível biológico, e aí, absolutamente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Presidente do Conselho de Administração da A.R.S. do Alentejo R- 1093/98 N
verificou o regresso a Portugal de um número muito significativo de pessoas vindas das antigas colónias portuguesas. Essas pessoas para além de se encontrarem, muitas vezes, em precária situação económica ... resposta às necessidades que resultavam desses défices, sendo que, a reintegração sócio económica dessas pessoas constituiu o objectivo essencial a atingir, conforme, aliás, reconhece expressamente o legislador no preâmbulo
Ministro da Cultura R-185/99 N.º 73/ A/99 1999.10.13 Área
Presidente do Conselho de Administração da Portugal Telecom, S.A. R- 4321/99 N
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
forte potência para partir as grandes pedras deslocadas pelos rebentamentos e habitarem centenas de pessoas num raio de 300 metros a Norte da pedreira. II- Apreciação A- O Direito Fundamental ... estabilidade ecológica", "da manutenção da capacidade de renovação de todos os recursos", "do racional aproveitamento de todos os recursos" e "das pessoas directa ou indirectamente envolvidas no exercício da actividade
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99