Recomendação n.º 96/A/1999
artigo 112º da CRP: Artigo 112º (Actos normativos) (...) 6. Nenhuma Lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia ... ponderou o Conselho Consultivo da Procuradoria- Geral da República esta disposição "confirma o princípio da tipicidade dos actos legislativos, já proclamado no nº 1 do mesmo artigo"; mas, como acrescenta