Parecer n.º 29/1998
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
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Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: PIRES DA ROSA
1.- A validade de uma fiança omnibus, sem qualquer limite máximo ou
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
data da transição o que, manifestamente, não é o caso dos professores que leccionam ao abrigo de contratos administrativos de provimento. 21. Como também já referi (3), a Circular ... situação dos professores: a) Contratados antes de 01/10/89; b) Contratados depois de 01/10/89; c) Em exercício transitório de funções ao abrigo de contrato administrativo, portadores de grau académico superior (licenciatura
efectiva boa utilização dos recursos em questão, eventualmente por via da celebração de contratos com cada professor beneficiário, que garanta a prestação futura da sua actividade docente por um número