TCASsó sumário
01380/98
Relator: António São Pedro
motivos de facto constantes da fundamentação do acto, que não sejam verdadeiros (divergência entre os motivos de factos e a verdade). Não existe erro de facto no despacho
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Relator: António São Pedro
motivos de facto constantes da fundamentação do acto, que não sejam verdadeiros (divergência entre os motivos de factos e a verdade). Não existe erro de facto no despacho
Relator: Fernanda Xavier
artigo 15 do CPT, e, assim sendo, é ele o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica tributária, tendo, por isso, legitimidade para reclamar e impugnar, qualquer acto tributário ... selo, impugnar judicialmente o imposto, com fundamento na sua entrega indevida, por inexistência de facto tributário, por não ter ocorrido o acto de recebimento dos juros a que aquele imposto