Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
13 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. Em virtude da alteração introduzida no artigo 4º, nº 3, do
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: LUCAS COELHO
À progressão na carreira médica de medicina legal é aplicável a alínea
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Presidente da Assembleia da República Nº 9/ B/98 P-16/98 Data
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Director do Porto e Administrador Delegado da Junta Autónoma do Porto de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
contexto de um concurso nacional de acesso ao ensino superior. Em contrapartida, existe uma figura no quadro normativo do sistema de acesso que, sem os inconvenientes apontados à prioridade absoluta ... partir do próximo concurso de acesso a aplicação de prioridade absoluta seja alterada, conferindo- se a preferência regional prevista no artigo 31.º do Decreto- Lei n.º 28- A/96
Relator: LUCAS COELHO
1- O curso de estudos superiores especializados em administração escolar pelo Instituto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com