TREsó sumário
1776/97-3
Relator: MOTA MIRANDA
prescrição não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade (art. 320º, nº 1, do Código Civil) e esta cessa com a maioridade (art. 129º
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Relator: MOTA MIRANDA
prescrição não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade (art. 320º, nº 1, do Código Civil) e esta cessa com a maioridade (art. 129º
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se