000316
Relator: CORREIA DE LIMA
competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto
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Relator: CORREIA DE LIMA
competência), que não chega a surgir. II - Em tal caso não é aplicável o formalismo processual do Decreto n. 19.243, de 16.1.31 nem o Decreto
Relator: António Xavier Forte
urgente , previsto nos art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual se traduz na apresentação da petição pelo Requerente e na oposição
Relator: TAVARES DA COSTA
suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, tomando-se este inciso não em sentido puramente formal - tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância ... situações excepcionais ou anómalas em que os interessados não tenham disposto de oportunidade processual para equacionar a questão de inconstitucionalidade antes de ser proferida a decisão, casos que lhes
Relator: SOUSA BRITO
durante o processo" têm sido constantemente interpretadas pelo Tribunal Constitucional "não num sentido puramente formal (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas no sentido ... processo, configurariam, quando muito, nulidades que devem considerar-se sanadas, não havendo interesse processual na sua invocação
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
16º do Decreto- Lei n.º 445/91). A exigência exposta é de índole meramente formal. Comprovada a legitimidade, a câmara não pode obstar, por esse motivo, ao recebimento do pedido ... Exmo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento do pedido de legalização apresentado pela
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº