Parecer n.º 98/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O "ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR; TENDO EM VISTA
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
deliberou a Câmara Municipal permutar terreno considerado municipal, com a área de 65 m2, contíguo à propriedade da Sr.ª..., com parcela de terreno por ela cedido para construção
lugar à emanação de odores que se fazem sentir nas casas de habitação contíguas. Reconheceu a Câmara Municipal a ilegalidade das obras realizadas pelo Sr..., de ampliação do coberto
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
canil reclamado se encontra dentro dos limites do perímetro urbano do lugar da Corredoura, contíguo a prédios de habitação. 22. Sendo legalmente impossível a essa Câmara Municipal vir a conceder
proprietária no lugar da Chã, ..., das águas residuais domésticas provenientes de prédio contíguo, propriedade do Sr... . 2. Segundo alegava a reclamante, as obras levadas a cabo pelo Sr... na sequência ... águas pluviais provenientes do prédio do Sr... não se processasse para a propriedade contígua. 6. Com efeito, entre os requisitos técnico- funcionais relativos à construção constantes do Regulamento Geral
ambiental verificada no local e no perigo para a saúde dos moradores do prédio contíguo, em virtude da provável inquinação da água utilizada para consumo doméstico, proveniente de um poço ... Agosto de 1951, e os prejuízos significativos que daí resultam para as habitações contíguas, foi requerida ao Exmo. Delegado Concelhio de Saúde a realização de uma vistoria sanitária ao local
diferentes concretizações práticas, com permanência no espaço habitual do trabalho ou em áreas contíguas o que é relevante é que, durante a pausa, o trabalhador esteja em local
situação de perigo para todos os moradores do edifício e de prédios contíguos. 13. Com efeito, a impossibilidade de acesso das viaturas de socorro, designadamente, de auto- escadas, dificulta