Recomendação n.º 25/B/1997
capacidade técnica tenha sido alguma vez formalmente testada, vedando- se a inscrição àqueles que exercem a actividade sem que o seu profissionalismo alguma vez tenha sido posto em causa, designadamente
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capacidade técnica tenha sido alguma vez formalmente testada, vedando- se a inscrição àqueles que exercem a actividade sem que o seu profissionalismo alguma vez tenha sido posto em causa, designadamente
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