Recomendação n.º 21/B/1997
Presidente da Assembleia da República Número:21/ B/97 Processo:R-1661/96
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Presidente da Assembleia da República Número:21/ B/97 Processo:R-1661/96
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Os auditores dos registos e do notariado são agentes administrativos e, uma
Relator: LUCAS COELHO
1- Os membros dos órgãos autárquicos no exercícios das suas funções ou
Relator: CABRAL BARRETO
1- A moderna necessidade de habitação de férias, em local de turismo
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações
Ministro das Finanças Número: 10/ B/97 Processo: 131/95 Data: 08.07.1997 Área: A3
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
250/94, de 15 de Outubro), enquanto norma legal, de índole técnico- funcional, a que estão sujeitos os projectos de obras de construção. 12. Não obstante, porque a exigência em questão ... sobre a susceptibilidade de perturbação das edificações vizinhas, mas exige, também, uma acção fiscalizadora contínua sobre a exploração do estabelecimento pecuário que permita avaliar das implicações que a respectiva laboração
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Número:38/ A/97
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
para a saúde do aglomerado populacional, o atentado ilícito ao ambiente e a lesão contínua e reiterada, dos direitos dos vizinhos à saúde e à faculdade de aproveitamento agrícola ... saúde pública. 21. Com efeito, tanto as prescrições regulamentares de carácter técnico- funcional relativas às edificações, como as regras de localização dos estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, permitem
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com o n 1 do artigo 3 do Decreto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de