Recomendação n.º 25/B/1997
versão original, que se poderiam inscrever na DGCI como Técnicos de Contas as pessoas singulares com as habilitações previstas nos n.ºs. 2 e 3 da citada Portaria (licenciaturas, bacharelatos ... habilitações literárias e até do exercício efectivo da actividade, sem que a sua capacidade técnica tenha sido alguma vez formalmente testada, vedando- se a inscrição àqueles que exercem a actividade