Parecer n.º 8/1996
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais Número:39/ A/96
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: CABRAL BARRETO
1 -Como corolários do regime de separação entre o Estado e as
Hospital de S. José foi interpelado para cumprir, ficaram preenchidos todos os requisitos constitutivos da mora, dando- se, então, o seu início - obrigação certa, exigível e líquida, sendo o retardamento ... prestação imputável ao devedor. É que não se vislumbra que seja o facto de "não estarem orçamentados quaisquer montantes que permitam o pagamento de juros de mora" passível de justificar
Exm.º Senhor Presidente do Centro Nacional de Pensões Número:22/ A/96
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública