Parecer n.º 65/1995
Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
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Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
Janeiro, uma queixa em que alegava ter sido excluído do concurso de professores para o ano lectivo de 1994/95 por não possuir equivalência de habilitações. 2. Questionado o Departamento ... referido Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, cada Parte Contratante reconhecerá, para efeito de exercício de profissão no seu território, os diplomas e títulos profissionais idóneos expedidos por institutos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- No domínio do direito legal de preferência, as normas que permitem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O estatuído no proémio do artigo 3 do Decreto-Lei n
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
subsequente, como professor de nomeação definitiva já profissionalizado. 10. Porém, a outros seus colegas, igualmente docentes de nomeação provisória ou, apenas, meramente contratados, que não podiam ser chamados a realizar ... docentes contratados, não profissionalizados, poderem ser titulares de um lugar dos quadros de escola. 24.Com o fim de adequar as ofertas inovadoras em matéria de formação de professores às necessidades
matizada a posição desfavorável do doente (credor), relativamente à organização hospitalar. 47) Entendem os Professores Figueiredo Dias e Sinde Monteiro que a natureza da obrigação há- de influenciar a repartição ... citados Professores que a qualidade daquele quadro de direitos e deveres, fixado genericamente, mas individualizável e individualizado em relação a cada doente, como integrando um contrato, não é uma pura
Relator: CABRAL BARRETO
1ª - Subsistemas de saúde, para os efeitos a que alude a alínea
resolvidos não parecem merecer uma atenção mais detalhada. Refiro- me à qualificação do contrato e ao direito ao abono de subsídios de férias e de Natal. 3. Restará apenas ... contratos celebrados com os reclamantes que estes devem ser remunerados mensalmente pelo correspondente ao número de horas prestadas e encontrando- se estabelecido o número de horas a prestar pelos professores