4 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico, nomeadamente, na separação do processo nas fases de acusação e julgamento, no plano orgânico, na direcção de cada uma dessas ... etapas por uma entidade distinta (o que significa diferenciação entre as entidades incumbidas da acusação e do julgamento) e, no plano cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos

  2. TCONSTsó sumário

    94-0128

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    eram e são admissiveis os tribunais arbitrais necessarios. II - Apesar de os arbitros, no processo expropriativo, não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes de carreira, imposto pelos artigos ... interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses em conflito, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse

  3. TCONSTsó sumário

    93-0796

    Relator: TAVARES DA COSTA

    disposto no artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, tomado isoladamente, com o estatuido no artigo 712 do Codigo de Processo Civil, não apelando a doutrina do assento ... Tribunal da Relação aplicou um bloco normativo não contemplado no acordão n. 401/91 e distinto do apreciado nesse lugar. Tanto basta para excluir o pressuposto previsto na alinea