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  1. TCONSTsó sumário

    94-0356

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    entendeu o legislador que os meios probatórios especialmente atendíveis deveriam ser a perícia, os documentos e a própria inspecção judicial. Esta opção não se afigura arbitrária ou irrazoável, atendendo ... realização de diligências com vista ao apuramento desses factos, se eles não estiverem suficientemente comprovados nos autos