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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 65/1995

    Relator: Almiro Simões Rodrigues

    109/93, de 7 de Abril, aplica-se ao pessoal docente, em tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, autorizados nos termos ... 109/93, de 7 de Abril; 5- Assim, também o pessoal docente, a tempo inteiro e com contrato individual de trabalho, da Universidade Católica Portuguesa está sujeito ao regime de protecção

  2. PJ

    Recomendação n.º 103/A/1995

    interessados para o exercício das aludidas funções docentes (ainda que designados como de "prestação de serviço docente") são contratos administrativos, que, aliás, a dita Inspecção Regional entende serem "em tudo ... docentes em regime de contrato administrativo de provimento corresponderá remuneração a fixar no respectivo contrato, a qual não poderá ser inferior ao vencimento dos docentes integrados na carreira, em escalão

  3. PJ

    Recomendação n.º 113/A/1995

    nomeação definitiva já profissionalizado. 10. Porém, a outros seus colegas, igualmente docentes de nomeação provisória ou, apenas, meramente contratados, que não podiam ser chamados a realizar a profissionalização em exercício ... Decreto- Lei n. ° 287/88, é, pois, uma condição necessária para os docentes contratados, não profissionalizados, poderem ser titulares de um lugar dos quadros de escola. 24.Com o fim de adequar