94-0440
Relator: SOUSA BRITO
contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja, a condição de acesso ao processo de execução que este representa
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Relator: SOUSA BRITO
contrato cujo valor não exceda metade do da alçada do Tribunal da primeira instancia, um titulo executivo, ou seja, a condição de acesso ao processo de execução que este representa
Relator: RIBEIRO MENDES
O Tribunal decide negar provimento ao recurso, porquanto tem repetidamente afirmado que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos termos do n 3 do artigo 24 da Lei n
deverão ficar com um afastamento de qualquer muro e fachadas fronteiros não inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento ... conhecida dessa Câmara, qual seja, a da privação dos moradores do prédio nº ... , do acesso à iluminação e arejamento das respectivas habitações, na fachada contígua ao edifício implantado nos lotes
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As condenações judiciais ou as decisões administrativas que apliquem coimas ainda
Relator: CABRAL BARRETO
1- Após a Revisão Constitucional de 1982, o poder regulamentar do município
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime