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  1. TCONSTsó sumário

    92-0316

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    certo que a questão não pode ser colocada em sede de constitucionalidade organica pelo motivo apontado, não e menos certo que ja podera ser colocada em sede de constitucionalidade material ... artigo 4 do citado diploma legal - de nada poderia aproveitar ao recorrente uma eventual inconstitucionaldiade do artigo 5, que acarretaria necessariamente a invalidade do acto que porventura houvesse determinado