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  1. PJ

    Recomendação n.º 151/A/1994

    sector turístico correspondem ao exercício de funções próprias daquelas entidades, sendo desenvolvidas de forma continuada. 3. Os docentes do INFT e das EHT possuem, como o INFT o reconhece ... Setembro). 8. O desenvolvimento de acções de formação profissional não integra a área funcional de nenhum dos grupos de pessoal previstos no quadro do INFT e nos quadros