Parecer n.º 47/1993
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O preenchimento de lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública
maioria dos casos seria possível reconstituir o tempo de serviço e a categoria funcional, assim como a remuneração que, a título de gratificação, era entregue àquelas instituições ... conta, quer para efeitos de antiguidade na carreira quer de aposentação, especialmente quando hajam continuado a exercer actividade profissional. 5. O Ministério da Saúde chegou a elaborar um projecto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Na integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
não havendo local certo, por aquele onde se situe o centro da sua actividade funcional, desde que aí esteja colocado com carácter de permanência e ainda pelo estabelecido ... Superior principal (2) do mesmo quadro, continuando colocado em Leiria; e) Em 31.03.83, foi promovido a Técnico Superior principal (2) do mesmo quadro, continuando colocado em Leiria; f) Pela Ordem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público, dotadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. nº 43/ A/93 Proc.: R
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - O Círculo Judicial e o Tribunal de Círculo são realidades distintas
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - O leito das águas do mar, e, nomeadamente, a faixa costeira