PGR-CC
Parecer n.º 15/1993
Relator: LOURENÇO MARTINS
integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto-Lei nº 182/80, de 3 de Junho, a contagem
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Relator: LOURENÇO MARTINS
integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao abrigo do disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto-Lei nº 182/80, de 3 de Junho, a contagem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Área: A 3 ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL - APOSENTAÇÃO - EX- QUADRO GERAL DE ADIDOS Sequência: 1. Em várias queixas que me foram dirigidas, foi suscitada a inoportunidade e inconveniência da revogação pelo ... agentes da ex- administração ultramarina, que não tivessem ingressado no extinto Quadro Geral de Adidos, poderem requerer a aposentação nos termos regulados no Decreto- Lei n.º 362/78