Recomendação n.º 252/A/1993
Fevereiro de 1986, sendo o reclamante reintegrado no activo com o mesmo posto e antiguidade, por Portaria de 04.03.86 publicada na O.S.F.A., II Série, n.º 22/86, ou seja cerca
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Fevereiro de 1986, sendo o reclamante reintegrado no activo com o mesmo posto e antiguidade, por Portaria de 04.03.86 publicada na O.S.F.A., II Série, n.º 22/86, ou seja cerca
consideradas prestações efectivas de trabalho o que implica, desde logo, o não desconto na antiguidade para efeitos de carreira, independentemente do seu número. Implicam, todavia, a perda do vencimento ... Decreto- Lei n.º 497/88. Desta equiparação,em termos prátiços,resulta: a) Descontam na antiguidade quando, somadas as faltas por doença do próprio, ultrapassam trinta em cada ano. b) Entram
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo
Data: 1993-11-10 Área: A 4 Assunto: TRABALHO - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - CATEGORIA - ANTIGUIDADE. Sequência: Tendo sido objecto de estudo nesta Provedoria de Justiça o caso apresentado pela Senhora ... Senhora... seja reintegrada na R.T.P., S.A. sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, de forma a repor a legalidade. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
tratam diferentemente a integração/ posicionamento nos escalões e a posterior progressão, bem como a antiguidade na categoria" (ofício de 26 de Agosto de 1993 do Departamento de Recursos Humanos ... quanto tal tempo foi contado para efeito de fixação dos escalões de vencimento e antiguidade na carreira, não parecendo de admitir considerar- se ser diferente o tratamento legal para
A/79, concedendo essa dispensa a outras categorias de cidadãos, como advogados com certa antiguidade e Doutores em Direito. Do ponto de vista do Direito vigente não há, pois, que censurar