Recomendação n.º 92/A/1993
trabalhadores, tem, dada a especial natureza das suas funções, de possuir uma capacidade técnica indiscutível e uma disponibilidade permanente, que o tornam suporte inequívoco de tais instituições. Concluem ... Reconhece- se que, sendo o regime das relações colectivas de trabalho presentemente aplicável às pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública (Dec.- Lei nº 87/89, de 23/3) e, consequentemente