PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: RIBEIRO MENDES
demais credores. III - O principio da igualdade não proibe ao legislador que faça distinções proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja: proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante ... seja: as diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas. IV - A solução legislativa constante da primeira parte do n. 3 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 276/86 não