89-0270
Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
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Relator: MONTEIRO DINIS
razões de sistema confirmam a interpretação de que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: MESSIAS BENTO
I - Sendo o Tribunal de Contas um verdadeiro tribunal e sendo o
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: LOURENÇO MARTINS
A remissão do n 3 do artigo 11 da Lei n 45/86
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Compete ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica emitir parecer
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: GARCIA MARQUES
Confirmam-se as conclusões extraidas no processo n 5/90, de 8 de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Confirmam-se as conclusões do parecer 74A/89, de 9 de Novembro
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Carecia de fundamento legal - perante o artigo 5 do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro, estabelecia - como
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Salvo nos casos previstos nas alineas a) e b) do n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam
Relator: LUCAS COELHO
1 - No cumprimento de decisão de suspensão de eficacia de acto administrativo