41 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 81/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 66/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - Do acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano ... ocorrido em actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 80/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar corresponde a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacida de de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 73/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 78/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado(...)ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como só lhe determinou um grau de incapacidade de 15%, não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 5 - O acidente que afectou o furriel miliciano (...), em 13 de Setembro ... Decreto-Lei n 43/76 -, mas, porque so lhe determinou um grau de incapacidade de 19,25%, não devera aquele militar ser qualificado como deficiente das Forças Armadas, nos termos

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 85/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    respectivo regime, segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) ocorreu em actividade militar ... correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas, como so lhe determinou um grau de incapacidade de 20%, não devera aquele ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o alferes miliciano (...) ocorreu em actividade ... correspondente a descrita na conclusão 1, mas como so lhe determinou um grau de incapacidade de 10%, não devera aquele militar ser qualificado de deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    praças referidas no artigo 8, n 2, daquele diploma), resultava da verificação da incapacidade, e de juizo sobre as circunstancias em que ocorrera o acidente ou o evento ... nesta situação os destinatarios do preceito; 4 - Nestes termos, o soldado (...) portador de uma incapacidade geral de 19%, resultante de acidente sofrido em circunstancias qualificadas como serviço de campanha, deve

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 82/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 24/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    acto (situação) de risco agravado e o acidente e entre este ultimo e a incapacidade, esta ultima fixada em um minimo de 30%; 3 - A situação ... conclusão 1, pelo que, se se demonstrar o duplo nexo causal e a incapacidade referidos na conclusão 2, devera o mesmo ser qualificado deficiente das forças armadas, no quadro

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    acidente que vitimou o Alferes de Infantaria (...) de que lhe resultou uma incapacidade geral de ganho de 30 por cento, ocorreu em actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior