TCONSTsó sumário
90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
Relator: BRAVO SERRA
legislador ligue a situações de facto constituidas e desenvolvidas no passado consequencias juridicas mais desfavoraveis do que aquelas com que o atingido podia e devia contar. Um tal procedimento legislativo ... não se postarem, havera, então, falta de proporcionalidade e, logo, uma forma de arbitrio