PP-0028
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da sigla e do simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outras partidos
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da sigla e do simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outras partidos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: SOUSA BRITO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes. II - A nova denominação, sigla e simbolo do partido requerente
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido observados todos os presuspostos exigidos por lei para a anotação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
perceptibilidade dos simbolos identificativos das diversas candidaturas e o da igualdade de tratamento dessas mesmas candidaturas. III - Se os simbolos escolhidos pelos diversos partidos politicos forem de complexidade e perceptibilidade ... simbolo normal. IV - Com a entrada em vigor da Lei n. 5/89, de 17 de Março, os simbolos das coligações eleitorais devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos simbolos de cada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Reafirma a doutrina do Acordão n. 544/89, de que esta junta copia
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 544/89 (Processo n. 326/89) cuja
Relator: MONTEIRO DINIS
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: SOUSA BRITO
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: BRAVO SERRA
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junto copia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junta copia
Relator: MESSIAS BENTO
Reitera os fundamentos do Acordão n. 544/89 - de que esta junto copia