Tribunal Constitucional (até 1998)

PP-0029

Data
1989-04-05
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00001950
Decisão
Defere pedido de registo de alteração de denominação, simbolo e sigla da Frente de Esquerda Revolucionaria (FER).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos, bem como apreciar a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes. II - A nova denominação, sigla e simbolo do partido requerente não contrariam o disposto na Constituição e na lei, pelo que não existe qualquer obstaculo legal ao requerido registo.

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