TCONSTsó sumário
88-0567
Relator: MARIO DE BRITO
cobrança, sob qualquer forma, do imposto do selo em processos forenses, ficando designadamente abolido o imposto do selo a que se referem varios artigos do Codigo das Custas Judiciais
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Relator: MARIO DE BRITO
cobrança, sob qualquer forma, do imposto do selo em processos forenses, ficando designadamente abolido o imposto do selo a que se referem varios artigos do Codigo das Custas Judiciais
Relator: VITAL MOREIRA
I - A revogação superveniente das normas submetidas a juªzo de constitucionalidade, constantes