Parecer n.º 109/1987
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, as praças daquela Guarda
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Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, as praças daquela Guarda
Relator: LUCAS COELHO
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