Título I · Regime comumCapítulo II · Formação do contratoSecção V · Forma do contrato e apólice de seguro

Artigo 37.ºTexto da apólice

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A apólice inclui todo o conteúdo do acordado pelas partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares aplicáveis. 2 - Da apólice devem constar, no mínimo, os seguintes elementos: a) A designação de «apólice» e a identificação completa dos documentos que a compõem; b) A identificação, incluindo o número de identificação fiscal, e o domicílio das partes, bem como, justificando-se, os dados do segurado, do beneficiário e do representante do segurador para efeito de sinistros; c) A natureza do seguro; d) Os riscos cobertos; e) O âmbito territorial e temporal do contrato; f) Os direitos e obrigações das partes, assim como do segurado e do beneficiário; g) O capital seguro ou o modo da sua determinação; h) O prémio ou a fórmula do respectivo cálculo; i) O início de vigência do contrato, com indicação de dia e hora, e a sua duração; j) O conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou o modo de o determinar; l) A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem. 3 - A apólice deve incluir, ainda, escritas em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes: a) As cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, de prorrogação, de suspensão ou de cessação do contrato por iniciativa de qualquer das partes; b) As cláusulas que estabeleçam o âmbito das coberturas, designadamente a sua exclusão ou limitação; c) As cláusulas que imponham ao tomador do seguro ou ao beneficiário deveres de aviso dependentes de prazo. 4 - Sem prejuízo do disposto quanto ao dever de entregar a apólice e da responsabilidade a que haja lugar, a violação do disposto nos números anteriores dá ao tomador do seguro o direito de resolver o contrato nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º e, a qualquer momento, de exigir a correcção da apólice.
306 palavras · ID 2657A0037

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 37.º (Texto da apólice)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 37.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-37

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.