Título I · Regime comumCapítulo II · Formação do contratoSecção V · Forma do contrato e apólice de seguro

Artigo 36.ºRedacção e língua da apólice

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A apólice de seguro é redigida de modo compreensível, conciso e rigoroso, e em caracteres bem legíveis, usando palavras e expressões da linguagem corrente sempre que não seja imprescindível o uso de termos legais ou técnicos. 2 - A apólice de seguro é redigida em língua portuguesa, salvo no caso de o tomador do seguro solicitar que seja redigida noutro idioma, na sequência de acordo das partes anterior à emissão da apólice. 3 - No caso de seguro obrigatório é entregue a versão da apólice em português, que prevalece sobre a versão redigida noutro idioma.
97 palavras · ID 2657A0036
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 36.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-36

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