Parte especialTítulo III · Seguro de pessoasCapítulo II · Seguro de vidaSecção I · Regime comumSubsecção I · Disposições preliminares

Artigo 187.ºApólice

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice de seguro de vida, quando seja o caso, deve indicar as seguintes informações: a) As condições, o prazo e a periodicidade do pagamento dos prémios; b) A cláusula de incontestabilidade; c) As informações prestadas nos termos do artigo 185.º; d) O período máximo em que o tomador do seguro pode exercer a faculdade de repor em vigor o contrato de seguro após a respectiva resolução ou redução; e) As condições de manutenção do contrato pelos beneficiários em caso de morte, ou pelos herdeiros; f) Se o contrato dá ou não lugar a participação nos resultados e, no primeiro caso, qual a forma de cálculo e de distribuição desses resultados; g) Se o contrato dá ou não lugar a investimento autónomo dos activos representativos das provisões matemáticas e, no primeiro caso, indicação da natureza e regras para a formação da carteira de investimento desses activos. 2 - Das condições gerais e ou especiais dos contratos de seguro de grupo devem constar, além dos elementos referidos no número anterior, os seguintes: a) As obrigações e os direitos das pessoas seguras; b) A transferência do eventual direito ao valor de resgate para a pessoa segura, no mínimo na parte correspondente à sua contribuição para o prémio, caso se trate de um seguro contributivo; c) A entrada em vigor das coberturas para cada pessoa segura; d) As condições de elegibilidade, enunciando os requisitos para que o candidato a pessoa segura possa integrar o grupo.
250 palavras · ID 2657A0187

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Artigo 187.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-187

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