Parte especialSecção IV · Seguro de transporte de coisas

Artigo 158.ºApólice

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Além do disposto no artigo 37.º, a apólice do seguro de transporte deve precisar: a) O modo de transporte utilizado e a sua natureza pública ou particular; b) A modalidade de seguro contratado, nomeadamente se corresponde a uma apólice «avulso», a uma apólice «aberta» ou «flutuante» ou a uma apólice «a viagem» ou «a tempo»; c) A data da recepção da coisa e a data esperada da sua entrega; d) Sendo caso disso, a identificação do transportador ou transportadores ou, em alternativa, a entidade a quem caiba a sua determinação; e) Os locais onde devam ser recebidas e entregues as coisas seguras. 2 - Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 38.º, a apólice pode ser ao portador transferindo nesse caso os direitos contratuais do portador que seja tomador do seguro ou segurado, salvo convenção em contrário.
141 palavras · ID 2657A0158

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Como citar este artigo

Artigo 158.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-158

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