Capítulo III · Processos especiaisSecção I · Regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas

Artigo 36.ºAusência dos pais

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Se algum dos pais estiver ausente em parte incerta, a convocação para a conferência é realizada por meio de editais, nos termos do Código de Processo Civil.
27 palavras · ID 2428A0036
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Como citar este artigo

Artigo 36.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-36

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