Capítulo I · Disposições gerais

Artigo 10.ºExceção de incompetência territorial

Pertence ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - A incompetência territorial pode ser deduzida até decisão final, devendo o tribunal conhecer dela oficiosamente. 2 - Para julgar a exceção, o tribunal pode ordenar as diligências que entender necessárias.
32 palavras · ID 2428A0010
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Como citar este artigo

Artigo 10.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regime Geral do Processo Tutelar Cível). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-processo-tutelar-civel/artigo-10

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