Título VII · Supervisão prudencialCapítulo II · Riscos

Artigo 115.º-SRisco de taxa de juro resultante de atividades não incluídas na carteira de negociação

Pertence ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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1 - As instituições de crédito selecionam e aplicam uma das seguintes técnicas para identificar, avaliar, gerir e reduzir o risco resultante de uma eventual alteração das taxas de juro suscetível de afetar o valor económico do capital próprio ou os resultados líquidos dos juros das atividades excluídas da sua carteira de negociação: a) Sistemas internos; b) Metodologia padrão; ou c) Metodologia padrão simplificada. 2 - As instituições de crédito adotam sistemas para avaliar e monitorizar os riscos resultantes de eventuais alterações dos spreads de crédito que afetem o valor económico do capital próprio ou os resultados líquidos de juros das atividades excluídas da sua carteira de negociação. 3 - O Banco de Portugal pode exigir que: a) Uma instituição de crédito utilize a metodologia padrão quando os sistemas internos aplicados para avaliar os riscos referidos do n.º 1 não sejam adequados; b) Uma instituição de crédito de pequena dimensão e não complexa, na aceção do ponto 145) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, utilize a metodologia padrão quando considere que a metodologia padrão simplificada não tem adequadamente em conta o risco de taxa de juro resultante de atividades excluídas da sua carteira de negociação.
212 palavras · ID 948A0115S

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Como citar este artigo

Artigo 115.º-S do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-geral-instituicoes-credito/artigo-115-s

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