Capítulo IX · Disposições finais e transitórias

Artigo 34.º-NOrganização e funcionamento da Comissão

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A organização e funcionamento da Comissão é definida nos termos do regulamento interno, a aprovar por maioria dos seus membros, no prazo de 90 dias após a sua constituição. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de Dezembro
40 palavras · ID 837A0034N
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Como citar este artigo

Artigo 34.º-N do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-34-n

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